Ausência de advogado em ação de alimentos irrita advocacia, mas facilita acesso à Justiça

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal de confirmar que a presença do advogado é facultativa na primeira audiência da ação de alimentos, conforme diz a Lei 5.478/1968 , gerou forte reação da advocacia, que planeja agora ir ao Congresso Nacional. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 591, o STF reconheceu, por maioria de votos, a constitucionalidade da ausência do advogado no ajuizamento da ação de pensão alimentícia.

 

Leia na íntegra

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

Compartilhe este post
Receba conteúdos de especialistas do nosso Centro de Inteligência

Leia também

Receba conteúdos de especialistas
do nosso Centro de Inteligência

O Cescon Barrieu alerta que todas as suas comunicações oficiais são realizadas exclusivamente por e-mails corporativos com o domínio @cesconbarrieu.com.br. Caso receba tentativas de contato em nome do escritório por WhatsApp ou via e-mail de um domínio diferente, seja para negociação, solicitação de informações ou envio de boletos, ignore a mensagem

Centro de Inteligência