No dia 21/10/2024 (segunda-feira), foi publicada no Diário Oficial da União (“DOU”), a Resolução CNRH n.º 241, que revogou a Resolução 143/2012 e estabeleceu novos critérios gerais para classificação de barragens por Categoria de Risco (“CRI”), Dano Potencial Associado (“DPA”) e volume.