Confaz derruba obrigação de transferir crédito de ICMS em operação interestadual

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou convênio acabando com a obrigatoriedade de transferência de créditos de ICMS em operações de transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos da mesma titularidade. Na prática, isso significa que os contribuintes poderão optar por usar os créditos no estabelecimento de origem ou transferi-los para uso no estabelecimento de destino, conforme sua conveniência.

Confira: [INSERIR LINK] https://www.jota.info/tributos/relatorio-especial/confaz-derruba-obrigacao-de-transferir-credito-de-icms-em-operacao-interestadual

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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