O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou convênio acabando com a obrigatoriedade de transferência de créditos de ICMS em operações de transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos da mesma titularidade. Na prática, isso significa que os contribuintes poderão optar por usar os créditos no estabelecimento de origem ou transferi-los para uso no estabelecimento de destino, conforme sua conveniência.
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