Em 18 de novembro de 2024, foi publicado o Decreto Municipal n.º 63.884/24, com o propósito de agilizar a análise e a aprovação de projetos de novas edificações em São Paulo/SP. O Decreto fixou as diretrizes para a implementação de fachadas ativas em terrenos planos, inclinados ou galerias, destacando a interação com o paisagismo da edificação.