Estado deve fornecer medicamento a base de canabidiol

​A discussão se deu no Recurso
Extraordinário n.º 1.165.959/SP, apresentado pelo governo do Estado de São
Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça (TJSP) que o obrigou a fornecer o
medicamento Real Scientific Hemp Oil Paste (RSHO), a base de canabidiol
(CBD), sem registro na ANVISA, a um jovem portador de encefalopatia  crônica e que sofre de crises epiléticas de
difícil controle.

Como parâmetro para casos
futuros, a maioria do Plenário do STF estabeleceu que as partes devem atender aos
seguintes critérios: (i) comprovada incapacidade econômica do paciente; (ii)
imprescindibilidade clínica do tratamento; e (iii) impossibilidade de
substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de
medicamentos e dos protocolos de intervenção terapêutica do Sistema Único de
Saúde (SUS).

Por ainda não haver legislação
que regule o uso medicinal da cannabis aprovada pelo Congresso e o Senado
Federal, o Poder Judiciário, junto à ANVISA, tem sido o meio mais utilizado por
pacientes que necessitam de tratamentos a base da planta. Nesse sentido, a
decisão é mais um indicador das tendências de um ambiente jurídico e
regulatório cada vez mais propício à utilização da cannabis para fins
medicinais e terapeuticos.

Outro aspecto importante desta
decisão é a relativização da necessidade de o medicamento ser registrado na ANVISA
para que o Estado seja obrigado a fornecê-lo, desde que cumpridos os demais
requisitos; fato que pode diminuir a burocracia para que o remédio chegue até o
paciente.

A equipe de Relações Governamentais e o Cannabis Group do Cescon
Barrieu se coloca à disposição para discutir temas a respeito do referido
Julgamento. O Cannabis Group do Cescon Barrieu é um grupo
multidisciplinar com profissionais que possuem relevante experiência na indústria
global de cannabis com integrantes localizados em nossos escritórios no Brasil
e Canadá. Veja aqui maiores
informações da sessão virtual do STF. Supremo
Tribunal Federal (stf.jus.br)

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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