LinkedIn passará a fornecer direito ao opt-out relacionado ao treinamento de sistemas de IA Generativa

​Nesse sentido, a partir de 20 de novembro de 2024, os usuários da plataforma poderão escolher se permitirão que seus dados pessoais sejam utilizados para fins de treinamento de modelos de IA Generativa, ou seja, sistemas de IA que criam conteúdo baseados em dados pré-existentes.

Em linhas gerais, a nova funcionalidade do LinkedIn é denominada “direito ao opt-out” e consiste na prerrogativa do usuário de revogação de consentimento em relação ao uso de seus dados para o treinamento da IA, a partir da data do opt-out. Em outras palavras, caso o usuário não deseje que a IA seja treinada com seus dados, precisa acessar uma área específica do LinkedIn e desabilitar a autorização, que estará ativada como padrão.

Vale ressaltar que o direito ao opt-out é uma ferramenta importante para fins de transparência, privacidade e controle do usuário, em se tratando do uso de suas informações pessoais e dados sensíveis no ambiente da economia digital, especialmente considerando a IA Generativa, que tem capacidade de analisar amplos volumes de dados.

Embora seja uma atualização significativa, é fundamental ressaltar que o direito ao opt-out se limita à revogação do consentimento do usuário para o treinamento futuro de modelos de IA. Assim, o LinkedIn poderá continuar a utilizar os dados coletados antes da solicitação de opt-out para treinar sistemas de IA Generativa.

Além disso, é importante mencionar que essa atualização não se aplica aos países do Espaço Econômico Europeu (“EEE”), da Suíça e do Reino Unido, uma vez que o Linkedin não permite que os dados desses usuários sejam utilizados para o treinamento de modelos de IA Generativa.

Para mais informações sobre o assunto, a equipe de Tecnologia e Inovação do Cescon Barrieu permanece à disposição para auxiliá-los.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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