Um novo convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre ICMS torna opcional – e não mais obrigatória – a transferência de créditos no envio de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. Apesar de ser um pleito das empresas, essa liberdade tem um preço: se a companhia escolher manter os créditos no Estado de origem, corre o risco de não conseguir aproveitá-los de forma integral.