Nova norma sobre créditos de ICMS pode reabrir guerra fiscal

Um novo convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre ICMS torna opcional – e não mais obrigatória – a transferência de créditos no envio de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. Apesar de ser um pleito das empresas, essa liberdade tem um preço: se a companhia escolher manter os créditos no Estado de origem, corre o risco de não conseguir aproveitá-los de forma integral.

 

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Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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