A aprovação do PLP 68/2024 pelo Senado, em 12/12, foi mais um passo importante rumo à simplificação da tributação indireta brasileira. Embora a transição entre os anos de 2026 e 2032 aumente o nível de complexidade em curto e médio prazos, diante da coexistência de dois regimes, há uma expectativa de um sistema mais simples após percorrido o período de transição (ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2033).