Substituição tributária do IBS e CBS e a Constituição

A aprovação do PLP 68/2024 pelo Senado, em 12/12, foi mais um passo importante rumo à simplificação da tributação indireta brasileira. Embora a transição entre os anos de 2026 e 2032 aumente o nível de complexidade em curto e médio prazos, diante da coexistência de dois regimes, há uma expectativa de um sistema mais simples após percorrido o período de transição (ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2033).

 

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Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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