• Cumprimento de exigências
• Apresentação de defesas, provas, impugnações e recursos interpostos pelos administrados nos processos:
– Administrativos minerários
– Administrativos de autuação, constituição e cobrança das receitas da Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM, da Taxa Anual por Hectare – TAH, da Taxa da vistoria e das multas.
No mesmo sentido da suspensão dos prazos voltados aos administrados, a ANM adiou os prazos máximos para que ela pudesse analisar requerimentos de liberação das atividades econômicas minerárias de sua competência (indicados à Resolução nº 22- 2020) e que, portanto, estariam sujeitos a aprovação tácita no transcurso da suspensão dos prazos.
Ainda, cuidou a ANM de esclarecer que a suspensão não se aplica às obrigações e prazos relacionados à estabilidade e à segurança de barragens de mineração – mantido, portanto, o prazo para a iminente entrega da DCE – Declaração de Condição de Estabilidade até o dia 31/03 – bem como ao disposto no art. 27 do Código de Águas Minerais e a outros cujo descumprimento possa trazer risco à segurança, à saúde, à vida e ao patrimônio de trabalhadores, de consumidores e da sociedade. Sobre o tema a ANM reforça adicionalmente que as determinações constantes da Portaria nº 70389-2017, na Resolução nº 13-2019 e no Decreto 10282-2020 devem ser cumpridas ao tempo e modo que estabelecidas o que implica dentre outras obrigações a continuidade do monitoramento remoto e presencial das barragens.
Para a prática dos atos cujos prazos não se aplica a suspensão trazida pela Resolução nº 28-2020, ressalta a ANM que, embora os atendimentos presenciais tenham sido interrompidos desde o último dia 18/03, ficou mantido o funcionamento dos sistemas digitais da agência com servidores de prontidão trabalhando através deles remotamente.
Por fim, para contexto mostra-se interessante replicar as palavras do Diretor-Geral em exercício, Tasso Mendonça, publicadas no portal da agencia quando da veiculação da notícia de publicação da Resolução nº 28-2020:
• “A resolução suspende os prazos dos deveres e não dos direitos minerários e pretende promover a sustentabilidade econômica e operacional das empresas, atendendo às sugestões apresentadas pelo próprio setor mineral”.
• “A ANM acredita que as restrições impostas por conta da pandemia impactam o setor e esta decisão vem permitir que as empresas possam dispensar seus esforços para a contenção da pandemia e na operação segura, com a segurança jurídica necessária ao setor em meio a essa crise. Ao final, as empresas e mineradores poderão cumprir suas obrigações em um ambiente de total tranquilidade”.
Para acessar a integra da Resolução, clique aqui.
Contato:
Frederico Viana | Marcelo Mendo
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