A velha previsão do fim dos cartórios no Brasil, amparada pelo apelo à desburocratização, tem dado lugar a uma tendência no sentido oposto, impulsionada pela necessidade de reduzir o acervo do Poder Judiciário. O episódio mais recente dessa mudança ocorreu no último dia 20, quando o Conselho Nacional de Justiça editou um ato normativo para permitir que inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais sejam feitos em tabelionatos de notas ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos ou incapazes.