Novo sistema de recuperação de ativos em processos de execução

​Uma das principais disposições
da Lei n° 14.195/2021 é a autorização concedida ao Poder Executivo Federal para
instituir o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (“SIRA”), constituído de
um conjunto de instrumentos, mecanismos e iniciativas destinados a facilitar a identificação
e a localização de bens e de devedores, bem como a constrição e a alienação de
ativos.

O SIRA tende a ser um
mecanismo em benefício à satisfação de crédito, para, com isso, impulsionar a
realização de negócios. De acordo com a pesquisa anual realizada em 2020 pelo
Conselho Nacional de Justiça: “Justiça em números”, existiam 51,6 milhões ações de execuções ativas. As ações de execução possuem alta taxa de
congestionamento do Poder Judiciário (87%), em que mesmo esgotados os meios
previstos em legislação para a busca de bens dos devedores, ainda assim não há
localização de patrimônio.

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CNJ. Justiça em Números
2020: ano base 2019. Brasília: CNJ, 2020, p. 150-152


Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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