Publicada a MP 1.262/24: Adoção do Pillar 2 e Adicional de CSLL

​A norma aproxima o Brasil do objetivo de se adaptar às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), coordenadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Em linha com a prática internacional, a MP 1.262 tem como objetivo assegurar que “Entidades Constituintes de um Grupo de Empresas Multinacional” com receitas anuais equivalentes a 750 milhões de euros em pelo menos 2 dos 4 anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado apliquem uma alíquota mínima efetiva de 15% sobre os lucros auferidos no Brasil.

Segundo Coletiva de Imprensa do Ministério da Fazenda promovida na data de hoje, este adicional incidirá sobre aproximadamente 290 grupos empresariais no país (dos quais 20 são nacionais).

A Medida Provisória garante que os lucros originados no País sejam aqui tributados à alíquota mínima de 15% e que o adicional recolhido possa ser compensado diretamente contra o imposto mínimo cobrados em outros Países.

As mudanças demandarão as mais diversas análises, desde o entendimento sobre estar de fato ou não abrangido pelo escopo da norma, como um estudo acerca dos impactos advindos das novas regras e quais os próximos passos para se adaptar a essa nova realidade.

A norma entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, com efeitos imediatos. No entanto, para que suas disposições permaneçam em vigor, deverá ser votada pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias (60 + 60).

A equipe de Tributário está à disposição para auxiliá-lo no endereçamento deste assunto.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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