Adoção de medidas coercitivas em execuções trabalhistas

Desde 2015, o CPC passou a permitir a adoção de medidas atípicas, indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para assegurar o cumprimento de ordens judiciais, inclusive nas ações que tenham por objeto prestações em dinheiro (art. 139, inciso IV, do CPC).

 

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Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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