CVM lança Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco para o biênio 2021-2022

O que é SBR?

O Sistema de SBR da CVM é um sistema de supervisão e fiscalização preventiva do mercado de valores mobiliários que perpassa (a) a identificação de riscos de violações à lei e à regulamentação, (b) a classificação desses riscos quanto à probabilidade e potencial de dano e, a partir disso, (c) o estabelecimento de prioridades de regulação e fiscalização por meio do detalhamento de ações específicas.

Dessa forma, o Plano Bienal de SBR, que traduz as etapas acima mencionadas, é um dos pilares para a atuação fiscalizadora da CVM com base nas prioridades previstas para cada biênio.

Qual o objetivo do Plano Bienal de SBR?

Sem prejuízo da atuação regulatória a partir do recebimento de reclamações, o Plano de SBR tem como objetivo orientar e direcionar as atividades de fiscalização da Autarquia para os Eventos de Risco, isto é, as situações nas quais a CVM entende haver maior probabilidade da ocorrência de irregularidades.

Considerando as constantes mudanças no contexto econômico, no direcionamento do mercado e na atuação dos investidores, o Plano de SBR da CVM é objeto de ajustes a cada dois anos. No atual Plano de SBR, foram aperfeiçoados não somente aspectos relacionados aos Eventos de Risco, mas também à coordenação da metodologia utilizada pelas áreas técnicas na fiscalização.

Em resumo, no SBR 2021-2022, a CVM priorizou quatro principais riscos:

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Panorama de Riscos Estimado

Para o Biênio 2021-2022, a CVM destacou que a pandemia do COVID-19 tem gerado incertezas para a economia, paralisando diversas atividades e, em razão disso, aponta que eventual onda de inadimplência e de falências deve afetar o risco de crédito o risco de liquidez de valores mobiliários. A partir dessas e de outras premissas, a CVM indicou cinco possíveis comportamentos do mercado que fundamentarão a sua atuação:

(i)      estímulos à retomada da economia devem manter taxas de juros nominais mais baixas, CDS soberano baixo e apetite por risco mais alto – com expectativas pela recuperação do crescimento econômico em 2021;

(ii)    impactos na indústria da securitização;

(iii)   tendências da evolução tecnológica, com o desenvolvimento de um mercado de dados alternativos (alt data);

(iv)   uso crescente de tecnologia no mercado de capitais, em especial nas áreas de análise, consultoria e gestão de valores mobiliários; e

(v)     aumento da presença de emissores intensivos em tecnologia nos mercados regulados.

Riscos Priorizados

Mercado Marginal. A atuação da CVM nesse contexto considera o aumento do número de prestadores de serviços de gestão, intermediação e ofertas públicas de valores mobiliários sem o devido atendimento aos requisitos normativos e visa a identificar:

  • A prestação de serviços de gestão de valores mobiliários sem registro;

  • A intermediação de valores mobiliários por participantes não autorizados em regulamento e lei; e

  • As ofertas públicas de valores mobiliários sem pedido ou dispensa de registro, em desacordo com a regulamentação.

Informações Relevantes não Divulgadas ao Mercado. Apesar de não representar uma inovação no Plano de SBR 2021-2022, o enforcement relacionado à divulgação de informações terá enfoque, principalmente:

  • Na perda do controle de informações relevantes não divulgadas ao mercado; e

  • Em deficiências na atuação da B3 na autorregulação dos fundos de investimento imobiliários.

Transações com partes relacionadas. No mesmo sentido, a atenção ao tema, por parte da CVM, já é um aspecto recorrente em sua atuação. A CVM destacou, para o biênio 2021-2022, a atuação para coibir:

  • A inadequação à legislação e à regulamentação em processos de transações com partes relacionadas; e

  • A inadequação à regulamentação em processos de transações com partes relacionadas em fundos.

Testes de impairment e avaliação de ativos. Ainda, Autarquia direcionará sua atenção para diversos aspectos relacionados à avaliação de ativos, seja no âmbito de informações contábeis regularmente produzidas ou de informações contábeis produzidas por ocasião de operações societárias. Alguns dos Eventos de Risco relacionados ao assunto são:

  • Divulgação de informações periódicas financeiras com conteúdo não aderente às normas – testes de impairment;

  • Falhas na avaliação dos ativos integrantes da carteira dos fundos regulados pela Instrução CVM nº 555/14;

  • Emissão de relatórios de auditoria que não reflitam desconformidades contábeis, em desacordo com as normas profissionais de auditoria independente, relacionadas à existência e precificação de ativos em FII e FIP entidades de investimento; e

  • Emissão de relatórios de auditoria que não reflitam desconformidades relacionadas à divulgação em notas explicativas, ou em desconformidade com as normas profissionais de auditoria independente, para companhias abertas componentes do índice Ibovespa.

Além dos quatro Eventos de Risco acima mencionados, a CVM também direcionará a sua atenção para (a) práticas de Suitability, a fim de identificar possíveis falhas nos processos de definição de perfil por intermediários e deficiências na atuação da ANBIMA nas atividades de autorregulação e (b) a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLDFT), atentando-se às falhas nos processos por parte de intermediários, administradores de recursos e prestadores de serviço da indústria de gestão de recursos de terceiros.

Supervisão Temática

O Plano de SBR de 2021-2022 inclui, ainda, a ação de Supervisão Temática com vistas a identificar possíveis falhas em operações de empréstimos de ações.

Por meio (i) do acompanhamento de reportes de reclamações recebidas, (ii) de trabalhos de auditoria realizados pela BSM e (iii) da aplicação de testes de aderência ao Ofício Circular SMI nº 04/20, a CVM busca identificar o grau de transparência das taxas e valores envolvidos nas operações de empréstimo de ações e trazer recomendações aos intermediários para suprir seus clientes com informações acerca dessas operações.

Acesse aqui a íntegra do documento.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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