Lei dispensa publicação de atos societários e demonstrações financeiras em Diários Oficiais

​A alteração passou a dispensar a publicação de atas de assembleias gerais ou reuniões de conselho de administração que produzam efeitos perante terceiros, assim como todas as outras publicações ordenadas pela Lei das Sociedades por Ações, em diários oficiais da União, do Estado ou do Distrito Federal. Entretanto, as publicações em jornais de grande circulação permanecem obrigatórias.

O novo art. 289, inciso I, da Lei das Sociedades por Ações determinou que as publicações de atos societários poderão ser realizadas de forma resumida e deverão ser efetuadas apenas em jornal de grande circulação editado na localização da sede da companhia. Simultaneamente, exige-se a divulgação da íntegra dos documentos na página da internet do mesmo jornal com certificação digital da autenticidade dos respectivos documentos, emitida por autoridade certificadora credenciada junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).

Ainda, o inciso II do mesmo dispositivo legal estabelece que as publicações de demonstrações financeiras também poderão ser realizadas de forma resumida. No entanto, deverão conter, no mínimo, um comparativo com os dados do exercício social anterior, informações ou valores globais relativos a cada grupo e a respectiva classificação de contas ou registros, bem como os extratos das informações relevantes previstas nas notas explicativas e nos pareceres dos auditores independentes e, se houver, do conselho fiscal.  

A entrada em vigor do art. 1º da Lei 13.818/19 encerra as discussões sobre a necessidade de publicação de atos societários e demais documentos em diários oficiais, iniciada com a edição da Medida Provisória nº 892, de 5 de agosto de 2019, que não foi convertida em lei. A alteração do art. 289 da Lei das Sociedades por Ações certamente proporcionará às companhias redução de gastos e maior praticidade na publicação de seus documentos societários.

As equipes de Societário, Mercado de Capitais e Bancário e Infraestrutura e Project Finance, e do Cescon, Barrieu, Flesch & Barrieu estão à disposição para esclarecer mais detalhadamente o tema.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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