O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu, recentemente, decisão no julgamento do REsp 1.948.478, pela qual uma empresa não pôde deduzir valores pagos a diretores a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e gratificações da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).