Subordinação jurídica de diretores empregados e tributação da PLR

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu, recentemente, decisão no julgamento do REsp 1.948.478, pela qual uma empresa não pôde deduzir valores pagos a diretores a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e gratificações da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

 

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Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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