Supremo forma maioria a favor do trabalho intermitente

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar nesta sexta-feira, dia 6, o modelo de trabalho intermitente. Já há maioria de votos pela constitucionalidade desse tipo de contrato, instituído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017).

 

Confira

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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