Através da liminar concedida pelo Ministro André Mendonça, em 26 de abril de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou o pedido formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) para a imediata suspensão nacional dos processos e negócios jurídicos que estejam em andamento, envolvendo a validade (ou não) do § 1º do art. 1º da Lei nº 5.709/1971.
Permanecem, contudo, autorizadas as transações relacionadas envolvendo imóveis rurais, desde que submetidas aos procedimentos de autorização aplicáveis junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e órgãos correlatos.
HISTÓRICO DA MATÉRIA
O § 1º do art. 1º da Lei nº 5.709/1971 dispõe que as restrições aplicáveis a estrangeiros para a aquisição de imóveis rurais também se aplicam a pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no Exterior.
Referido dispositivo legal atualmente é objeto de dois processos junto ao STF, dentre eles:
(i) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 342, proposta pela Sociedade Rural Brasileira – SRB, sob a alegação de que o dispositivo legal não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, solicitando ainda a impugnação do Parecer AGU nº 01/2008-RVJ relacionado à matéria; e
(ii) Ação Cível Originária (ACO) nº 2.643, na qual União Federal e o INCRA pleiteiam a declaração de nulidade da orientação normativa contida no Parecer nº 461-12-E, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, a qual possuía entendimento quanto a não recepção do referido disposto legal na Constituição Federal de 1988.
Considerando que ambas as ações ainda não foram julgadas, a CFOAB protocolou, em 10 de abril de 2023, pedido de ingresso no âmbito da ACO na qualidade de amicus curiae, solicitando a suspensão de todos os processos judiciais e negócios jurídicos relacionados ao tema, para fins de preservar a segurança jurídica até que a matéria seja julgada em definitivo.
Com a liminar concedida pelo STF, todos os processos judiciais que tratam do assunto permanecerão suspensos até que sejam proferidas decisões finais no âmbito da ADPF e ACO em curso.
Nossa equipe está à disposição para debater o tema e prestar quaisquer esclarecimentos adicionais necessários.