Agência Nacional de Mineração abre Tomada de Subsídios para a elaboração da Agenda Regulatória 2025-2026

​Foi disponibilizada, no dia 04/09/2024, a Tomada de Subsídios n.º 01/2024, visando a construção colaborativa da Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026. Segundo a Agência Nacional de Mineração (“ANM”), a iniciativa busca a participação ativa da sociedade e do setor regulado na definição das prioridades e temas a serem abordados pela Agência nos próximos anos. 

De acordo com a Superintendência de Regulação Econômica e Governança Regulatória, em relação à agenda vigente, já foram concluídos 10 temas da agenda prioritária e 15 projetos encontram-se em fase avançada e intermediária.

Assim, a ideia da Tomada de Subsídios é dar a oportunidade para que a sociedade e o setor regulado analisem a importância dos projetos da Agenda Regulatória 2022-2024 que ainda estão em andamento e, se desejarem, sugiram novos temas para discussão. 

Conforme o cronograma da Agenda Regulatória ANM 2025-2026, o levantamento inicial de temas passíveis de comporem a Agenda ocorrerá por meio da realização da Tomada de Subsídios em conjunto com reuniões participativas, com agentes do setor público e do setor regulado, que serão divididas de acordo com o público-alvo.

As reuniões acontecerão entre os dias 17 e 26 de setembro de 2024 e abordarão temas como mineração de grande e médio porte, mineração de pequeno porte e lavra garimpeira, água mineral e órgãos públicos:

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Por fim, o processo de participação será realizado por meio da plataforma Participa + Brasil, de 04 de setembro a 02 de outubro de 2024. Para mais detalhes sobre o assunto e como participar da Tomada de Subsídios, acesse aqui.

A equipe de Direito da Mineração do Cescon Barrieu segue acompanhando o desenvolvimento da Tomada de Subsídios n.º 01/2024 e, desde já, coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos quanto à matéria. 

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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