Considerando a necessidade da definição de um prazo maior para adequação do setor regulado em relação a algumas obrigações, a Agência Nacional de Mineração (“ANM”) acrescentou o art. 22-A na Resolução nº 129/2023, o qual dispõe que “as pessoas físicas e jurídicas enquadradas como de médio ou grande portes de que trata o inciso II do art. 1º terão até 1º de janeiro de 2024 para se adequarem ao disposto nos arts. 16 e 17.”
Ressalta-se que a Resolução ANM nº 129/2023 é dividida em dois grandes eixos de regulamentação específicos quanto à aplicabilidade das obrigações. O primeiro refere-se às disposições gerais aplicáveis às pessoas físicas e às pessoas jurídicas, independente do porte. Já o segundo eixo traz disposições específicas aplicáveis às pessoas físicas e jurídicas de médio ou grande portes.
Em relação ao último eixo, a Resolução ANM nº 129/23 determina diretrizes mínimas a serem observadas na implementação de política de controle interno por estes atores, destacando-se:
- A definição de papéis e responsabilidades em relação ao cumprimento dos deveres especificados nas normas da ANM;
- Definição de procedimentos voltados à avaliação prévia de novos produtos e serviços;
- Seleção e contratação de funcionários, prestadores de serviços terceirizados e colaboradores de um modo geral, bem como outras pessoas com atuação relevante em modelos de negócio adotados pelo supervisionado, tendo em vista os riscos relacionados à correspondente atuação, além de promover sua constante atualização;
- Análise periódica acerca do cumprimento da política implementada, dos procedimentos e dos controles internos descritos na Resolução, bem como a identificação e correção de eventuais deficiências.
Assim, com o novo dispositivo, as pessoas físicas e jurídicas de médio e grande portes terão até o dia 1º de janeiro de 2024 para se adequarem às obrigações previstas na Resolução nº 129/2023, sob pena de aplicação das sanções previstas no art. 12 da Lei nº 9.613, de 1998.
Para conferir o texto da Resolução ANM nº 138/2023, acesse aqui.
Para conferir o nosso informa sobre a Resolução ANM nº 129/2023, acesse aqui.
As Equipes de Direito Minerário, Compliance e Relações Governamentais do Cescon Barrieu se colocam à disposição para prestar eventuais esclarecimentos acerca do tema.