O PL, de autoria do Deputado Frederico D´Avila, basicamente
apresenta três justificativas para a redução do imposto: os efeitos econômicos
da pandemia do COVID-19, a formalização da propriedade de inúmeros imóveis em
situação irregular e o aumento na arrecadação para os cofres públicos. Isso
porque a redução da alíquota importaria estímulo à realização de inventários e
doações e atrairia investimentos ao Estado.
Segundo o autor do PL, a proposta atende aos ditames da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei de Responsabilidade Fiscal, já que a redução da alíquota
do imposto será compensada pelo aumento da arrecadação. Segundo afirma, “impostos
menores atraem mais investidores, aumentam a arrecadação, aceleram a
produtividade, as exportações e aumenta o consumo.”
O Projeto agora seguirá para análise, em até 15 dias, do
governador de São Paulo, podendo ser aprovado ou rejeitado. Se sancionado, o PL
será convertido em lei, com entrada em vigor na data da sua publicação.
A medida poderá impactar diversos planejamentos sucessório e
inventários, porque, caso vire lei – o que não ocorreu até este momento –
importará em economia significativa para heranças transmitidas após a entrada
em vigor da lei e para doações feitas a partir de então, alcançando a menor
alíquota do país para heranças e doações.
Nossa equipe de Planejamento Patrimonial e Sucessório | Família e
Sucessões do Cescon Barrieu acompanhará o trâmite do PL e está à disposição para eventuais
dúvidas.