ANEEL abre consulta pública para alteração da regulação de segurança de barragens

​A nova minuta visa a adequar a
resolução às inovações trazidas pela Lei 14.066/2020 e pode ser acessada aqui.

Dentre as principais alterações
pretendidas, destaca-se que a nova minuta prevê a obrigatoriedade da
manifestação de ciência do representante do empreendedor acerca do Plano de
Segurança de Barragens (art. 6º, caput), dos Relatórios de Inspeções Regulares
e Especiais (arts. 8º, §3º e 12), do relatório da Revisão Periódica de
Segurança (art. 16) e do Plano de Ação Emergencial – PAE (art. 13, §3º).

Outras importantes alterações
dizem respeito à necessidade de emissão de Declaração de Condição de
Estabilidade – DCE quando da realização das Inspeções de Segurança Regulares e
Especiais (arts. 9º, Va e 12) e à extensão da obrigatoriedade do estudo de rompimento
e propagação da cheia associada a todas as estruturas abrangidas pela
Resolução, e não somente àquelas classificadas como A ou B (art. 6º, §2º).

A minuta também inova ao prever
que a área de abrangência do estudo de rompimento e propagação da cheia
associada deverá se estender até o reservatório da usina hidrelétrica
imediatamente à jusante, podendo os empreendedores se articularem para
realizarem estudo comum de rompimento em cascata (art. 6º, §§2º e 4º).

Além disso, com vistas a
regulamentar o art. 1º, IV da PNSB, inserido pela Lei 14.066/20, a minuta
também dispõe sobre a obrigatoriedade de elaboração do PAE para as estruturas
que são classificadas como de médio ou alto potencial associado, e não apenas
àquelas classificadas como classes A ou B.

A Consulta Pública receberá
contribuições entre os dias 16/12/2021 a 14/02/2022. Já a Audiência Pública
será realizada no dia 27/01/2022, com horário ainda a ser definido pela
Agência.

As
contribuições poderão ser enviadas ao e-mail (clique aqui para acessar) e, aqueles que
desejarem realizar exposição oral durante a audiência, deverão encaminhar seus
vídeos para o mesmo e-mail até o dia 26/01/2022, às 12hrs.

As equipes de Energia e Barragens
do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto seguem
acompanhando o desenvolvimento das medidas e, desde já, estão à disposição para
enviar sugestões, bem como para orientá-los e auxiliá-los em relação à Consulta
Pública.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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