As informações, cujo prazo de envio finda em 31.01.2023, deverão ser encaminhadas por meio do Formulário de Segurança de Barragens (“FSB”), disponível neste link, sendo necessário que o usuário possua cadastro atualizado no sistema da ANEEL, o que pode ser feito através dos links: Informações da Usina e Atualização do sistema de Registro RCG.
As informações a serem apresentadas no FSB se baseiam nas disposições da Resolução Normativa ANEEL nº 696/2015 e os empreendedores deverão considerar questões relacionados ao estágio de elaboração, aprovação e implantação do Plano de Ação Emergencial (“PAE”) das estruturas, identificação dos municípios afetados pela mancha de inundação, histórico de acidentes e incidentes, instrumentação, tratamento de anomalias e o nível de segurança da barragem.
Desta forma, o FSB serve como instrumento de classificação de barragens de empreendimentos hidrelétricos de acordo com a Categoria de Risco (CRI) e por Dano Potencial Associado (DPA) de que trata a Política Nacional de Segurança de Barragens. Essas informações, como se sabe, são imprescindíveis para o estabelecimento de obrigações relacionadas à Segurança de Barragens, como, por exemplo, a obrigatoriedade de elaboração e implementação de PAE para as barragens classificadas como A ou B.
Além disso, as informações prestadas pelos empreendedores servirá como base de dados para a próxima etapa da Campanha de Fiscalização a ser realizada pela Agência.
A equipe de barragens do Cescon Barrieu está acompanhando o assunto e seus desdobramentos e se coloca à disposição para esclarecer dúvidas e prestar apoio a todos os eventuais interessados.