Aneel prorroga consulta pública sobre novas normas de compartilhamento de postes

Sobretudo entre empresas
distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviço de telecomunicações,
visando estabelecer incentivos ao processo de regularização dos postes e
condições gerais de compartilhamento para que os prestadores de
telecomunicações possam atuar de forma regular, com respeito às condições
técnicas e de segurança em seu relacionamento com as empresas distribuidoras de
energia elétrica.  

A Consulta Pública receberá
comentários à minuta
de Resolução Conjunta
entre a Aneel e a Agência Nacional de
Telecomunicações (“Anatel”), em que trata, em suma, dos seguintes grandes eixos
temáticos: (i) regularização da ocupação dos postes de energia elétrica; (ii) condições
gerais de compartilhamento de infraestrutura entre os setores de energia e
telecomunicações; e (iii) a definição sobre o preço do compartilhamento dos
pontos de fixação dos postes de energia elétrica.

A Aneel
receberá contribuições até o dia 18/04/2022, coincidindo com o prazo
fatal da Consulta
Pública nº 17

promovida pela Anatel, também sobre o mesmo tema.

A Consulta Pública promovida pela
Aneel já foi prorrogada uma vez e contou com críticas de associações setoriais,
como a ABRINT,
que questionaram a ausência de participação da Anatel no referido processo.
Logo depois, o Conselho Diretor da Anatel autorizou o início da Consulta
Pública nº 17 e o recebimento de contribuições referente à mesma minuta de Resolução
Conjunta.

Os temas relacionados à nova
regulamentação são bem controvertidos e prometem sofrer longo debate ao longo
de 2022. Por um lado, as distribuidoras estão pressionadas pelo aumento
excessivo da utilização de postes pelas prestadoras de telecomunicações e
almejam regras mais rígidas e maior liberdade para negociar preços pela
utilização da infraestrutura. Opostamente, as prestadoras de serviços de
telecomunicações almejam uma maior flexibilização de normas e a manutenção de
preços fixos para o compartilhamento, alegando que o aumento dos preços ou
exigências poderiam encarecer a prestação do serviço ao consumidor final.

Nesse sentido, dentre as
inovações polêmicas que estão descritas nessa nova minuta está a possibilidade
de livre negociação de preços entre as distribuidoras e as prestadoras. Apesar
de tal fato agradar as concessionárias de distribuição de energia, as
prestadoras de telecomunicações veem como imprescindível a adoção de um preço
fixo, alegando que haveria desequilíbrio de poder pelas partes e a ausência de
barganha, sobretudo para os pequenos prestadores.

Vale destacar também a previsão da
Oferta de Referência, cuja eficácia será condicionada à homologação pela
Comissão de Resolução de Conflitos formada, entre outros, por representantes da
Aneel e Anatel. A nova regulamentação prevê que as condições comerciais deverão
ser praticadas de forma isonômica e não discriminatória com quaisquer agentes
interessados.

A expectativa do setor é que as
agências conduzam, ainda no primeiro semestre desse ano uma, audiência pública para
discutir o tema.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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