O Formulário de Fiscalização de Barragens é o meio pelo qual a
ANEEL recebe as informações dos agentes do setor elétrico para classificação
das estruturas. Essa classificação possui ciclo anual que, atualmente, se
inicia no 1º dia útil de novembro e estende-se até o dia 31 do janeiro
seguinte.
O preenchimento do FSB é obrigatório para todas as Usinas
Hidrelétricas (UHEs); Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e Centrais
Geradoras Hidrelétricas (CHGs) que se enquadrem nos critérios dispostos no art.
1º da Resolução ANEEL 696/2015.
Ressalta-se que está em trâmite, na Agência, minuta de alterações
à Resolução ANEEL 696/2015, por meio da qual se pretende, dentre outras
importantes alterações, a mudança do marco temporal para o primeiro
preenchimento do FSB. Atualmente, as novas estruturas devem encaminhar o
Formulário até o início da operação comercial da primeira unidade geradora.
A proposta de alterações prevê a obrigatoriedade do envio do
Formulário em até 90 dias após o início das obras civis das novas estruturas,
exceto no que se refere às CGHs, que somente deverão preencher o Formulário
quando do registro do novo empreendimento.
Para verificar mais informações acerca das alterações pretendidas
à Resolução 696/2015, acesse aqui o nosso informa específico.
As equipes de Energia e Barragens do Cescon, Barrieu,
Flesch & Barreto seguem acompanhando o desenvolvimento das medidas
e, desde já, estão à disposição para enviar sugestões, bem como para
orientá-los e auxiliá-los em relação à Consulta Pública.