ANEEL publica campanha de fiscalização de barragens hidrelétricas

O foco será no cumprimento das determinações regulatórias quanto ao envio do Formulário de Segurança de Barragens (FSB) e elaboração dos Planos de Segurança de Barragem (PSB), Planos de Ação de Emergência (PAE) e Inspeções de Segurança Regular (ISR) e Especial (ISE).

A seleção das usinas partiu dos dados dos Formulários de Segurança de Barragens (FSB) enviados em 2022 (ano base 2021), sendo selecionadas 119 usinas hidrelétricas. 

A Nota abrange os seguintes critérios de seleção:

  • Usinas que declararam no FSB não terem elaborado: (i) o Plano de Segurança de Barragem (PSB); (ii); Plano de Ação de Emergência (PAE); (iii) Inspeção de Segurança Regular (ISR); ou (iv) Inspeção de Segurança Especial (ISE) após ser objeto de incidente em 2021;

  • Usinas que declararam no FSB não terem implantado o Plano de Ação de Emergência (PAE) internamente (com Dano Potencial Associado alto e Categoria de Risco médio).

  • Usinas com o Nível de Segurança em “Atenção” e que não constam como objeto da Campanha de Fiscalização CF 02/2022;

  • Centrais Geradoras Hidrelétricas que não possuem FSBs registrados, tendo sido selecionadas para ações nesse critério apenas aquelas que se encontram em estados que possuem Agência Estadual conveniada à ANEEL;

  • Usinas que indicaram não possuir barramento; e

  • Usinas que entraram em operação em 2021 e não enviaram o FSB no ciclo atual. 

 As ações de fiscalização têm previsão de início em julho e finalização em setembro de 2022. Por fim vale ressaltar que a agência vem intensificando seus esforços na fiscalização e aplicação de penalidades em empresas que estejam descumprindo a regulação vigente.

De acordo com o cronograma divulgado pela Agência, a emissão da Nota Técnica Final da Campanha deve ocorrer até dia 31 de outubro. 

A nota técnica contendo o nome das estruturas objeto de fiscalização podem ser consultadas aqui

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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