ANM e CONFEA celebram Acordo de Cooperação Técnica para integrar as ações de fiscalização das atividades de mineração

​Dentre as obrigações assumidas por cada uma das autarquias, destaca-se que o CONFEA assumiu a responsabilidade de fornecer, à ANM, a listagem de Anotações de Responsabilidades Técnicas (ARTs) irregulares, principalmente as ARTs que se refiram aos Planos de Pesquisa, Relatório Final de Pesquisa Mineral, Plano de Aproveitamento Econômico, Relatórios Anuais de Lavra. Nesse sentido, caso o CONFEA julgue pela irregularidade de alguma ART referente às atividades de mineração, essa informação será repassada diretamente à ANM.

Outra importante responsabilidade assumida pelo CONFEA diz respeito à obrigação de informar, à ANM, a ocorrência de mineração clandestina e/ou irregular, sendo que tal informação deverá contemplar, se possível, os seguintes itens: nome, endereço, coordenadas geográficas, fotos, descrição da atividade, equipamentos, mão de obra.

Já no que se refere às obrigações da ANM, verifica-se que a Agência assumiu a responsabilidade de comunicar ao CONFEA, a ocorrência de atividades de pesquisa, lavra e beneficiamento sem a participação de profissionais legalmente habilitados.

O ACT, que tem vigência de 5 (cinco) anos, acesse baixando o download. 

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

Compartilhe este post
Receba conteúdos de especialistas do nosso Centro de Inteligência

Leia também

Receba conteúdos de especialistas
do nosso Centro de Inteligência

Contato
Marilia
(+55) 11 99617 2133
Anderson
(+55) 51 99539 1212
Centro de Inteligência