Dentre as obrigações assumidas por cada uma das autarquias, destaca-se que o CONFEA assumiu a responsabilidade de fornecer, à ANM, a listagem de Anotações de Responsabilidades Técnicas (ARTs) irregulares, principalmente as ARTs que se refiram aos Planos de Pesquisa, Relatório Final de Pesquisa Mineral, Plano de Aproveitamento Econômico, Relatórios Anuais de Lavra. Nesse sentido, caso o CONFEA julgue pela irregularidade de alguma ART referente às atividades de mineração, essa informação será repassada diretamente à ANM.
Outra importante responsabilidade assumida pelo CONFEA diz respeito à obrigação de informar, à ANM, a ocorrência de mineração clandestina e/ou irregular, sendo que tal informação deverá contemplar, se possível, os seguintes itens: nome, endereço, coordenadas geográficas, fotos, descrição da atividade, equipamentos, mão de obra.
Já no que se refere às obrigações da ANM, verifica-se que a Agência assumiu a responsabilidade de comunicar ao CONFEA, a ocorrência de atividades de pesquisa, lavra e beneficiamento sem a participação de profissionais legalmente habilitados.
O ACT, que tem vigência de 5 (cinco) anos, acesse baixando o download.