A Resolução nº 131/2023 retomou a previsão original da Portaria 155/2016, que havia sido modificada em 2020 pela Resolução 37/2020, para voltar a prever expressamente que a Diretoria Colegiada da ANM tem competência para emitir Guia de Utilização para substância não relacionada na tabela da Portaria nº 155, ou em limites acima dos previstos na norma, mediante justificativa.
Nesse viés, o parágrafo único do art. 103 previu que a ANM “poderá conceder GU para outras substâncias não relacionadas na tabela prevista no caput, bem como para quantidades que excederem os limites máximos nela estabelecidos, de forma devidamente justificada”, desde que cumpridos os requisitos já elencados na Portaria nº 155.
Outrossim, em relação ao art. 114, nota-se que a Resolução, embora tenha mantido a possibilidade de a ANM “solicitar dados adicionais, cassar, cancelar ou suspender a GU”, retirou a previsão que determinava a necessidade de vistoria in loco acompanhada de relatório sucinto para embasar a decisão da ANM. Em substituição, agora o mero embasamento em “parecer técnico abordando aspectos técnicos, interesses sociais ou públicos” já é suficiente para que a ANM exerça suas prerrogativas.
A Resolução ANM Nº 131/2023 entrou em vigor no dia de sua publicação, em 27.02.2023.
A equipe de Mining do Cescon Barrieu se coloca à disposição para esclarecer dúvidas e prestar apoio a todos os eventuais interessados.
Para verificar na íntegra a Resolução ANM Nº 131, de 24 de fevereiro de 2023 clique aqui