Aprendizes poderão realizar atividades à distância até 30 de junho de 2021

Em 9 de dezembro de 2020, foi publicada a Portaria 24.471/2020 da Secretaria do Trabalho, autorizando, em caráter excepcional, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância, até 30 de junho de 2021 (“Portaria”). A Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

A Portaria define que “modalidade à distância” corresponde às atividades desenvolvidas por meio de tecnologia de informação e comunicação. Além disso, a Portaria determina que as atividades realizadas à distância devem estar relacionadas com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem do aprendiz.

Para cumprimento da Portaria, as empresas que contratam aprendizes devem assegurar o acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem à distância.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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