Aprovada a medida provisória que criou o Programa Casa Verde e Amarela

Conforme texto aprovado, o PCVA atenderá famílias urbanas, com renda de até R$ 7.000,00 mensais, e famílias rurais, com renda anual de até R$ 84.000,00, bem como concederá subsídios e financiamentos para a aquisição da casa própria, reformas de imóveis e procedimentos de regularização fundiária de residências já existentes (o não era contemplado no anterior Programa Minha Casa Minha Vida).

O PCVA também traz a possibilidade de financiamento de projetos e obras de saneamento e infraestrutura relacionadas às unidades habitacionais construídas.

Outra novidade é a possibilidade da União Federal, maior proprietária de imóveis no Brasil, sem necessidade de aprovação do Congresso, disponibilizar imóveis públicos próprios para serem utilizados no PCVA, mediante contrapartidas a serem definidas no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional. Para tanto, o procedimento de alienação de imóveis federais ganhou celeridade com base na recente Lei nº 14.011/2020, permitindo, inclusive, que particulares interessados apresentem avaliações e propostas de aquisição à União, deflagrando um processo que pode garantir ao particular o direito de preferência na aquisição do imóvel pretendido.

Algumas questões como os critérios de seleção dos beneficiários, benefícios, faixas de renda, atualização dos limites de renda e das subvenções, regras de preferência, formas de disponibilização das unidades habitacionais (que poderão se dar por meio de cessão, doação, locação, comodato, arrendamento ou venda), cujos contratos serão formalizados, preferencialmente, em nome da mulher, ainda serão objeto de regulamentação futura pelo Governo Federal.

O PCVA adotará três faixas de renda familiar: i) até R$ 2.000,00, ii) de R$ 2.000,00 a R$ 4.000,00  e, iii) de R$ 4.000,00 até R$ 7.000,00), sendo que apenas as famílias que tiverem renda mensal de até R$ 4.000,00, no meio urbano, e anual de R$ 48.000,00, no meio rural, poderão também se beneficiar das subvenções previstas, especialmente para fins de aquisição, reforma e regularização fundiária.

Estima-se que as taxas de juros aplicadas irão variar conforme a região do País, alinhando-se à política de redução das desigualdades sociais e regionais do Brasil.

A conversão em lei do PCVA, agora, segue para aprovação final do Senado Federal, onde ainda pode sofrer alterações, e, após isso, para a sanção presidencial e publicação.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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