Autorizadas contas em moeda estrangeira para Fundos de Descomissionamento de Ativos de O&G

​A Resolução nº 4.980 do Conselho Monetário Nacional foi publicada em 31
de janeiro de 2022, com o objetivo de regular a abertura, manutenção e
movimentação, em bancos autorizados a operar no mercado de câmbio, de contas
bancárias em moeda estrangeira no Brasil que sejam de titularidade de empresas
detentoras de direitos de exploração e produção de petróleo e gás natural.

Tais contas são de movimentação restrita e destinadas exclusivamente ao
depósito de fundos de provisionamento em garantia a despesas com o
descomissionamento de instalações de produção em campos de petróleo e gás
natural em contratos firmados com a União, bem como aos créditos e débitos
decorrentes de sua aplicação. Quaisquer outras movimentações dependerão da
anuência prévia da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
– ANP. São vedados seu financiamento e a manutenção de saldos devedores.

A abertura de contas em moeda estrangeira no Brasil para fundos de
descomissionamento de instalações de petróleo e gás era uma demanda de alguns
anos da indústria do petróleo, reforçada após a atuação da ANP de exigir a
constituição de tais fundos, em especial por adquirentes de campos maduros
desinvestidos pela Petrobras. Uma vez que a indústria internacional do petróleo
atua de fato com o dólar americano como moeda funcional, a constituição de
fundos de descomissionamento em dólares permitirá mitigação dos riscos cambiais
entre o momento do aporte e a efetiva utilização dos recursos para o
descomissionamento.

De acordo com o Banco Central do Brasil, a Resolução não guarda relação
com a Nova Lei Cambial (Lei nº 14.286/2021), que entrará em vigor em 30 de
dezembro de 2022. A entidade afirma que “o objetivo da nova conta é mitigar
o risco cambial e reduzir os custos financeiros envolvidos na prestação dessas
garantias, uma vez que os preços dos bens e serviços inerentes a estas
atividades são referenciados internacionalmente”.

A Resolução entrará em vigor em 2 de março de 2022. Seu inteiro teor
está disponível para consulta neste link.

As equipes de Óleo e Gás e Bancário & Financeiro do Cescon Barrieu
estão à disposição para auxiliar em qualquer das questões trazidas acima ou a
elas relacionadas.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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