Se sancionada pelo Presidente da República, a Política se aplicará a todas as barragens inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), bem como àquelas não inseridas, mas cuja construção, operação ou desativação tiverem atingido populações.
Além disso, da forma como previsto na versão do Projeto de Lei aprovado pelo Senado, a Política se aplicará a incidentes, acidentes e desastres já ocorridos ou iminentes, conforme o quadro abaixo:
O PL
contém dispositivos relacionados à caracterização dos atingidos, considerando
os possíveis danos decorrentes das hipóteses de aplicação da norma mencionada
acima. Não há, no entanto, uma delimitação geográfica do local a ser
considerado para fins de caracterização dos atingidos.
Ademais, o PL nº 2788/2019 traz
regras que podem ter impactos relevantes para os empreendedores de barragens.
Sintetizamos, abaixo, esses
principais pontos:
Além disso, o art. 7º prevê a criação de Comitês Locais da PNAB. De acordo a redação, esses comitês possuirão papel de acompanhamento, fiscalização e avaliação do PDPAB em cada caso concreto. Não fica claro, contudo, como será definida a composição destes Comitês.
Conheça o PL:
O Projeto
de Lei segue, agora, para a sanção presidencial, podendo haver vetos ao
texto do Senado. A expectativa é de que
seja aprovado em breve.
O time de barragens do Escritório
Cescon Barrieu está à disposição para esclarecer dúvidas e prestar eventuais esclarecimentos.