1. Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (PEAC)
O presidente do BNDES, Gustavo Montezano, ao descrever o PEAC informou que a criação deste programa partiu da análise do atual percentual anual de juros devidos pelas pequenas e médias empresas em operações de financiamento no Brasil, que está entre os maiores do mundo segundo dados de 2019 da OCDE.
Considerando a reduzida previsibilidade de fluxo de caixa e performance das empresas e, portanto, a dificuldade de precificação do risco pelas instituições financeiras, o PEAC foi estruturado como um fundo para a concessão de garantias às instituições financeiras que concederem crédito para pequenas e médias empresas, com o intuito de mitigar os riscos envolvidos em tais financiamentos.
A primeira tranche de R$ 5 bilhões será disponibilizada na primeira semana de julho/2020, sendo que cada tranche poderá gerar até R$ 25 bilhões de crédito para as pequenas e médias empresas.
Muitas empresas estavam tendo dificuldade em acessar as linhas de créditos anunciadas anteriormente pelo BNDES, ora as taxas dos agentes repassadores não eram tratativas, ora o pacote de garantias solicitado pelos agentes repassadores era muito robusto. Com o PEAC e a concessão de garantias às instituições financeiras, acreditamos que o crédito ficará mais acessível para pequenas e médias empresas.
2. Crédito Cadeias Produtivas
Em resposta a solicitações feitas por grandes empresas que sentiram a necessidade de apoiar seus fornecedores e clientes de pequeno e médio porte, o BNDES criou uma linha para empréstimos destinados a pequenas e médias empresas mediante repasse a ser feito por grandes empresas (“empresas-âncora”).
As empresas-âncora deverão repassar os valores para empresas de sua cadeia produtiva, nas mesmas condições recebidas do BNDES, de forma semelhante ao funcionamento das operações da modalidade indireta oferecias pelo BNDES mediante repasse por instituições financeiras aos beneficiários finais.
3. Crédito Direito Emergencial – Saúde
O BNDES criou linha de financiamento direto para grandes empresas do setor de saúde, seguindo todos os trâmites normais junto ao BNDES incluindo a constituição de garantias pelas empresas tomadoras do crédito, tendo como diferencial a liberdade para utilização dos recursos.
Considerando as circunstâncias causadas pela pandemia da Covid-19, o BNDES incluirá uma cláusula social para os financiamentos desta linha. Caso a empresa comprove a implementação de medidas para manutenção de empregos e reposição de postos de trabalho, em prazo a ser determinado, a taxa de juros poderá ser reduzida para 1,1% a.a. e o período de carência poderá ser acrescido em 6 meses. Segundo Montezano, o BNDES está buscando integrar em suas linhas e operações aspectos sociais e ambientais, como forma de precificação.
4. Programa de Apoio ao Setor Sucroalcooleiro (PASS)
Diante da necessidade de liquidez e ao risco de desabastecimento energético no período pós-pandemia, o BNDES criou um programa para financiamento das atividades de estoque o setor sucroalcooleiro, por meio de warrants de etanol em garantia.
Essa linha será operada em parceria com instituições financeiras que oferecem este tipo de financiamento, sendo 50% do crédito oferecido pelo BNDES. O banco operador ficará responsável pelos trâmites operacionais de warrantagem, gestão de garantias e formalização de registros.
Assim como no caso do crédito emergencial para o setor de saúde, também nos documentos do PASS, o BNDES incluirá uma cláusula social prevendo a possibilidade de redução da taxa de juros para 1,1% a.a. e alongamento do período de carência em 8 meses, caso a empresa comprove a implementação de medidas para manutenção de empregos e reposição de postos de trabalho, em prazo a ser determinado.
5. Estados, DF e Municípios
Estas medidas tinham sido preliminarmente anunciadas desde a primeira rodada de medidas em março de 2020. Diante da sanção presidencial do PLP 39/2020 que criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus para socorro financeiro aos entres federativos, o BNDES anunciou medidas em tal contexto por meio das seguintes abordagens:
(a) Suspensão temporária de pagamentos (até R$ 3,9 bilhões): standstill integral dos pagamentos de juros e principal de dívidas existentes de todos os estados, do DF e de 44 municípios até dezembro/2020.
(b) Desembolso emergencial de recursos (até R$ 456 milhões): flexibilidade das condições de desembolso das linhas já concedidas pelo BNDES a 13 estados (Acre, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Paraíba, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Rio Grande do Sul). Não haverá alteração das demais condições/cláusulas do crédito contratado.
Os procedimentos e demais requisitos para acesso às linhas de crédito mencionadas acima ainda serão anunciados pelo BNDES.
Montamos um grupo de gerenciamento da pandemia, o Covid-19 Desk, para identificação dos riscos e auxílio aos clientes quanto aos impactos do novo Coronavírus nos seus negócios. Estamos atentos a todos os desdobramentos e manteremos todos os nossos clientes devidamente informados. Qualquer dúvida pode ser enviada para o e-mail: covid19@cesconbarrieu.com.br.