BNDES divulga medidas emergenciais para mitigar os impactos causados pela pandemia do COVID-19

As seguintes medidas foram anunciadas:

– Standstill para Operações Diretas. O BNDES anunciou que as empresas podem solicitar a suspensão de pagamentos de juros e principal dos financiamentos diretos concedidos pelo BNDES. O prazo de suspensão será de 6 meses, sendo que as parcelas não pagas serão capitalizadas no saldo devedor. O prazo final do financiamento será mantido e haverá limitação do pagamento de dividendos ao mínimo legal. O montante desse pacote é de R$19 bilhões. Montezano mencionou que a suspensão de pagamentos será concedida apenas para as empresas que tenham situação cadastral estável.

– Standstill para Operações Indiretas. O BNDES anunciou que as empresas podem solicitar a suspensão de pagamentos de juros e principal dos financiamentos indiretos concedidos pelo BNDES. O prazo de suspensão será de 6 meses, sendo que as parcelas não pagas serão capitalizadas no saldo devedor. O prazo final do financiamento será mantido. O montante desse pacote é de R$11 bilhões. Montezano mencionou que essa suspensão será concedida apenas para as empresas que tenham situação cadastral estável.

– Capital de Giro para MPMEs. Foi anunciado também um pacote de alterações à linha de crédito pré-aprovada para empresas Micro, Pequenas e Médias denominada “Linha BNDES Crédito Pequenas Empresas”, criada há pouco mais de 1 (um) ano, em 19.3.2019. As alterações anunciadas preveem:

(i) a extensão do público alvo, que atualmente abrange Micro, Pequena e Média Empresa I (com Receita Operacional Bruta anual ou anualizada de até R$ 90 milhões), para incluir também as Média Empresas II (com Receita Operacional Bruta anual ou anualizada de até R$ 300 milhões);
(ii) a ampliação do limite de crédito por empresa, a cada período de 12 meses, de R$ 10 milhões para R$ 70 milhões.

Destaca-se, dentre as condições atualmente vigentes da “Linha BNDES Crédito Pequenas Empresas”, (i) o prazo total de até 5 anos (a ser negociado caso a caso), (ii) o prazo de carência de até 24 meses (a ser negociado caso a caso), (iii) a contratação por meio de instituição financeira credenciada (agente repassador) e (iv) a dispensa da necessidade de comprovação da utilização dos recursos ao BNDES (o agente repassador pode solicitar informações sobre a utilização dos recursos).

As novas condições só estarão vigentes a partir da comunicação formal aos agentes financeiros credenciados (agentes repassadores), emitida por circular a ser divulgada pelo BNDES. Tais novas condições serão aplicáveis até 30.9.2020 e o montante desse pacote é de R$ 5 bilhões.

– FGTS. Outra medida anunciada é a transferência de recursos PIS/PASEP para o FGTS no montante de R$ 20 bilhões. Os critérios para saque do FGTS serão determinados pelo Ministério da Economia.

As medidas anunciadas abarcam todos os setores da economia. O BNDES informou que nas próximas semanas serão anunciadas medidas setoriais, principalmente, relativas aos seguintes setores: Estados e municípios, setor aéreo, bares, restaurantes e turismo.

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