Câmara aprova Substitutivo do PL 2012/2022 que altera a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC)

​O texto aprovado busca inserir novos dispositivos na Lei nº 12.608/2012 que tratam da prevenção de desastres, da reabilitação de áreas afetadas e do monitoramento contínuo de riscos, além da criação de novos conceitos relacionados às ações de proteção e defesa civil.

Em relação a esse ponto, cabe destacar que o Projeto de Lei nº 2012/2022 incorpora discussões que surgiram a partir da Comissão Externa Desastre de Brumadinho.

De acordo com o Substitutivo do Projeto de Lei aprovado, todos os níveis de governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) têm o dever de adotar medidas para minimizar riscos de incidentes. Isso envolve a responsabilidade de recuperar regiões afetadas, criar alertas antecipados e integrar análises de risco nos processos de licenciamento ambiental. Ademais, destaca-se a atribuição de responsabilidades ao setor privado na prevenção de desastres e na elaboração de planos de contingência.

Especificamente para os empreendedores da área de mineração e siderurgia com barragens, o Substitutivo do PL 2012/2022 traz implicações relevantes, conforme destacado abaixo:

1- Medidas preventivas de acidente ou desastre com base no risco e no dano potencial definidos pelo poder público.

  • Plano de Contingência: os empreendedores devem elaborar e implementar planos de contingência para atividades de risco, de modo que a concessão da Licença Ambiental de Instalação dependerá da apresentação deste plano no processo de licenciamento. Da forma como previsto pelo texto aprovado, esse documento é diferente do Plano de Contingência que deve ser elaborado pelos Municípios, ainda que tenha o mesmo nome (o que pode gerar dúvidas).
  • Integração e Treinamento: os empreendedores devem realizar simulados periodicamente com a população em áreas de risco, com envolvimento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC). Além disso, foi instituída a obrigação para que o empreendedor notifique o SINPDEC sobre eventuais mudanças nas condições de segurança.
  • Provisão de Recursos: os empreendedores devem garantir recursos para a segurança de suas estruturas e para reparar danos em caso de acidentes.
  • Cadastro Demográfico: os empreendedores devem manter cadastro demográfico atualizado de áreas potencialmente afetadas.
  • Evacuação de Instituições: os empreendedores devem realocar escolas e hospitais antes da implementação de qualquer empreendimento (cabe lembrar que o art. 18-A da Lei 12.334/2010 veda a implantação de novas barragens de mineração onde haja comunidade na ZAS). Ressalta-se que o texto aprovado também prevê a proibição da permanência de escolas e hospitais em áreas de risco (o texto não estabelece claramente as responsabilidades referentes a essa evacuação).

2- Obrigações do Empreendedor na iminência ou ocorrência de acidente/desastre:
  • Moradia: assegurar residência temporária, promover a reconstrução ou financiar o reassentamento por meio de processo deve ser acompanhado por assessoria independente e envolver negociação com os atingidos.
  • Atendimento Especializado: ofertar serviços voltados à reinclusão social dos atingidos.
  • Recuperação e Reparação: recuperar áreas impactadas e assegurar a reparação de danos civis e ambientais.
  • Indenização e Saúde: compensar financeiramente os atingidos e prover assistência à saúde, além do suporte estatal.

Adicionalmente, é importante destacar as lacunas do Substitutivo do PL 2012/2022, quais sejam:

  • 1. Plano de Contingência x PAE: o texto aprovado não prevê se, em relação às barragens, o Plano de Ação de Emergência (PAE) pode substituir o Plano de Contingência que deve ser elaborado pelo empreendedor.
  • 2. Classificação de dano potencial: os critérios para a classificação instituída pelo texto aprovado quanto ao dano potencial do empreendimento ou da atividade não foram estabelecidos pelo texto aprovado.
  • 3. Definição de Área de Risco: o conceito de “área de risco” não foi previsto pelo texto aprovado, o que pode gerar questionamentos sobre sua correlação com ZAS em relação às barragens.
  • 4. Temáticas de Reparação e Direitos dos Afetados: o PL 2012/2022 integra à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil temas de licenciamento ambiental e direitos dos atingidos, os quais se desvirtuam das ações de proteção e defesa civil.
Para conferir conteúdo do PL 2012/2022 na íntegra, acesse aqui.

O PL 2012/2022 deve retornar ao Senado Federal antes de ser encaminhado à sanção do Presidente da República.

As Equipes de Direito Minerário e Direito Ambiental do Cescon Barrieu se colocam à disposição para prestar eventuais esclarecimentos sobre o tema.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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