Com efeito, o texto original previa a incidência do ITCMD em atos societários que resultassem em benefícios desproporcionais injustificados para os sócios vinculados. Esses atos incluíam distribuição desproporcional de dividendos, cisão desproporcional e aumento ou redução de capital a preços diferenciados, configurando-se como situações que seriam equiparadas a doações entre sócios ou acionistas. A versão final do PLP 108 suprimiu essas possibilidades.
Ademais, afastou-se a possibilidade de incidência de ITCMD sobre os valores recebidos dos planos de previdência privada na modalidade de VGBL.
Por outro lado, o texto final aprovado manteve a previsão de incidência de ITCMD sobre o perdão de dívida realizado por liberalidade e sem comprovação de justificativa negocial e sobre negócios jurídicos declarados como onerosos quando celebrados com pessoa que não comprove capacidade financeira para aquisição do bem, desde que nesses casos as partes sejam vinculadas.
O projeto será agora encaminhado à apreciação e votação pelo Senado, assim como o PLP 68/204, que regulamenta a CBS e o IBS e que já se encontra no Senado.
A equipe de Tributário está à disposição para auxiliar no entendimento e adaptação às novas disposições.