Assim, os titulares de outorgas para geração hidrelétrica deverão enviar as informações solicitadas pela ANEEL até 31/01/2022.
Esta
obrigação engloba tanto os titulares de Usinas Hidrelétricas (UHEs) e Pequenas Centrais
Hidrelétricas (PCHs) como os titulares de Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs). As
CGHs são usinas de menor porte e sujeitas apenas a registro. Sua fiscalização
era distinta, mas isso se alterou por força do Acórdão 726/2020-Plen do TCU e
da nova redação do artigo 5º, II da Lei 12.334/2010, introduzida pelaa Lei
14.066/2020. Já usinas integrantes do sistema de compensação de energia criado
pela REN 482/2012 (geração distribuída) não se enquadram na fiscalização.
Os
titulares de CGHs que ainda não atualizaram os seus registros para acessar o
sistema FSBWeb deverão fazê-lo antes do envio dos documentos.
As equipes de Energia e
Barragens do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto ficam à disposição para
discutir temas a respeito da Campanha de Fiscalização.