Campanha de Fiscalização de Segurança de Barragens

​Assim, os titulares de outorgas para geração hidrelétrica deverão enviar as informações solicitadas pela ANEEL até 31/01/2022.

Esta
obrigação engloba tanto os titulares de Usinas Hidrelétricas (UHEs) e Pequenas Centrais
Hidrelétricas (PCHs) como os titulares de Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs). As
CGHs são usinas de menor porte e sujeitas apenas a registro. Sua fiscalização
era distinta, mas isso se alterou por força do Acórdão 726/2020-Plen do TCU e
da nova redação do artigo 5º, II da Lei 12.334/2010, introduzida pelaa Lei
14.066/2020. Já usinas integrantes do sistema de compensação de energia criado
pela REN 482/2012 (geração distribuída) não se enquadram na fiscalização.

Os
titulares de CGHs que ainda não atualizaram os seus registros para acessar o
sistema FSBWeb deverão fazê-lo antes do envio dos documentos.

As equipes de Energia e
Barragens do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto ficam à disposição para
discutir temas a respeito da Campanha de Fiscalização.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

Compartilhe este post
Receba conteúdos de especialistas do nosso Centro de Inteligência

Leia também

Receba conteúdos de especialistas
do nosso Centro de Inteligência

Contato
Marilia
(+55) 11 99617 2133
Anderson
(+55) 51 99539 1212
Centro de Inteligência