Cancelamento das audiências trabalhistas em razão da pandemia do Covid-19

​A Resolução do CNJ tem validade até 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogada por ato do Presidente do CNJ, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição e, consequentemente, os Atos dos Tribunais Trabalhistas também poderão ser prorrogados.

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Montamos um grupo de gerenciamento da pandemia, o Covid-19 Desk, para identificação dos riscos e auxílio aos clientes quanto aos impactos do novo Coronavírus nos seus negócios. Estamos atentos a todos os desdobramentos e manteremos todos os nossos clientes devidamente informados. Qualquer dúvida pode ser enviada para o e-mail: covid19@cesconbarrieu.com.br.


Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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