A nova regulamentação tem como objetivo padronizar a tramitação das autuações por infrações administrativas fundamentadas na Lei Estadual nº 997/1976 e no Decreto Estadual nº 8.468/1976; e, na Lei Estadual nº 13.577/2009 e no Decreto Estadual nº 59.263/2013.
Com o intuito de evitar nulidades e garantir o devido processo administrativo de apuração e consolidação de infrações de competência do órgão ambiental paulista, foram estabelecidas novas regras acerca de: (i) expedição e recebimento de notificações; (ii) padronização dos prazos de defesas e recursos independente da legislação que fundamenta o auto de infração; e (iii) possibilidade de descontos e parcelamento da penalidade de multa (simples ou diária) aplicada à infração.
O desconto sobre o valor da multa varia entre 15% e 30% e os critérios de aplicação dos percentuais se dão acordo com a forma de pagamento escolhida pelo autuado; à vista ou em até 30 parcelas. A nova regulamentação também possibilita que o autuado parcele o valor integral da multa – sem aplicação de desconto – em até 60 vezes.
De uma forma geral, ao adotar regras e orientações ao corpo técnico e aos autuados através da definição de conceitos jurídicos e prazos aplicáveis, as novas regras estabelecidas pela CETESB conferem maior segurança ao procedimento sancionatório e evitam a ocorrência de nulidades procedimentais.
A equipe de Direito Ambiental do Cescon Barrieu está à disposição para o esclarecimento de dúvidas e orientações sobre o assunto.