A proposta encaminhada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e alterada pela Casa Civil, definiu um aumento de 5% nos repasses de CFEM destinados a cidades cortadas por infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário de substâncias minerais, que passou de 50% para 55%. Além disso, onde há estruturas de mineração que viabilizem o aproveitamento industrial da jazida, como pilhas de estéreis e de rejeitos, bacias de rejeitos e usinas de beneficiamento, a porcentagem foi ampliada de 30% para 35%.
Já os municípios cortados por minerodutos tiveram uma queda de recursos de 5% para 3%, enquanto para as cidades onde há operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais, o repasse foi de 15% para 7%.
Além de alterar os percentuais de distribuição, o Decreto nº 11.659/2023 estabelece as regras de repasse para as hipóteses em que o município produtor também seja afetado, quando o recebimento será calculado a partir da diferença entre a parcela que lhe seria devida enquanto afetado e a parcela recebida enquanto produtor.
Nos casos em que a produção mineral em determinado município não esteja associada às hipóteses previstas no decreto, os valores de CFEM serão destinados integralmente aos municípios limítrofes ou ao Distrito Federal. Ademais, os repasses ainda não realizados, de maio até agora, dependem de publicação de resolução para disciplinar as regras de cálculos, o que, conforme fixado pelo Ministério de Minas e Energia na Portaria nº 747/GM/MME, de 29/08/2023, deverá ser feito pela Agência Nacional de Mineração (ANM) em até 60 dias.
O decreto ainda atribuiu à ANM a responsabilidade pela edição de normas complementares relativas à definição de critérios e da forma de cálculo da parcela destinada aos municípios afetados. Para tanto, foi aberta a Tomada de Subsídios nº 1/2023 pela Autarquia, com o objetivo de colher contribuições da sociedade, do setor mineral e demais órgãos e identificar os principais aspectos a serem observados na regulamentação do assunto “Lei nº 14.514/2022: Municípios Impactados pela Atividade de Mineração“.
De acordo com estimativas da ANM, 25 estados brasileiros poderão ter cidades com aumento de repasse de CFEM, totalizando cerca de 1504 municípios.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que “A redistribuição dos recursos da CFEM é uma luta antiga dos municípios que são afetados pela atividade mineral. Após amplo debate com as associações, prefeitos e entidades ligadas ao setor, conseguimos avançar. Com isso, estamos fortalecendo o municipalismo ao compensar de forma mais equilibrada aqueles que mais são afetados pela mineração, garantindo, assim, recursos para aplicação em diversas áreas, como saúde, educação e segurança, melhorando a vida da população local“.
Em entrevista concedida ao Estado de Minas, o consultor de Relações Institucionais e Econômicas da Associação Municípios Mineradores de Minas Gerais (AMIG), Waldir Salvador de Oliveira, defende que a regulamentação da Lei nº 14.514/2022 deveria ter ocorrido anteriormente, sendo “(…) uma publicação retardatária, tardia que está causando um grande impacto nos municípios mineradores (…)“. Em complemento, Waldir relata a existência de cidades que não recebem o repasse de CFEM desde maio e demonstra sua preocupação com o que considera o sucateamento da ANM.
Por outro lado, avalia que a medida irá trazer justiça aos municípios que, além de mineradores, são impactados pela atividade de mineração, citando como exemplo a situação em Barão de Cocais/MG: “Em Barão de Cocais, por exemplo, você tem uma pequena produção de minério de ferro, mas sofre o impacto de uma barragem da produção em São Gonçalo do Rio Abaixo. Na legislação anterior, por ser produtora, a cidade não poderia receber pelo impacto de ser atingida por uma produção que é muito maior”.
A íntegra do Decreto nº 11.659 pode ser acessada pelo link.
Para verificar na íntegra o conteúdo do Aviso de Tomada de Subsídios nº 01/2023, clique aqui.
As Equipes de Direito Minerário e Direito Tributário do Cescon Barrieu se colocam à disposição para prestar eventuais esclarecimentos sobre o tema.