CNJ autoriza substituição de depósitos judicial e recursal por seguro garantia em execuções trabalhistas

O voto divergente do Conselheiro Mário Guerreiro, vencedor nesse julgamento, considerou que a proibição prevista no Ato Conjunto 1/2019 afronta o princípio da legalidade e a independência funcional da magistratura, além de provocar “consequências econômicas negativas de grande repercussão para as empresas representadas pelo sindicato autor e para toda a economia nacional”.

Dessa maneira, diante da potencial crise imposta pela pandemia de Covid-19, o julgamento concede às empresas uma importante medida para recuperação de dinheiro em caixa.

A íntegra da decisão pode ser encontrada aqui.

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Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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