O voto divergente do Conselheiro Mário Guerreiro, vencedor nesse julgamento, considerou que a proibição prevista no Ato Conjunto 1/2019 afronta o princípio da legalidade e a independência funcional da magistratura, além de provocar “consequências econômicas negativas de grande repercussão para as empresas representadas pelo sindicato autor e para toda a economia nacional”.
Dessa maneira, diante da potencial crise imposta pela pandemia de Covid-19, o julgamento concede às empresas uma importante medida para recuperação de dinheiro em caixa.
A íntegra da decisão pode ser encontrada aqui.
Montamos um grupo de gerenciamento da pandemia, o Covid-19 Desk, para identificação dos riscos e auxílio aos clientes quanto aos impactos do novo Coronavírus nos seus negócios. Estamos atentos a todos os desdobramentos e manteremos todos os nossos clientes devidamente informados. Qualquer dúvida pode ser enviada para o e-mail: covid19@cesconbarrieu.com.br.