Esta Resolução completa o quadro normativo de permissão pelo CNPE para
prorrogações de concessões para exploração e produção de petróleo e gás. A
Resolução nº 2 de 2016 permitia, somente, a prorrogação de contratos de
concessão da Rodada Zero.
A Resolução nº 6 segue as mesmas diretrizes da Resolução nº 2 para que a ANP permita a prorrogação:
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deverá ser efetuada apenas para os campos cuja extensão do prazo de produção seja viável;
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a concessionária interessada deve apresentar novo Plano de Desenvolvimento para análise da ANP, indicado investimentos a serem realizados;
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a prorrogação deve ser compatível com as expectativas de produção do novo Plano de Desenvolvimento e dos novos investimentos, limitados a 27 anos.
A nova Resolução adicionou quarto parâmetro, já adotado pela ANP:
verificar a vantajosidade econômica para a União da extensão da concessão.
Uma vez que as razões apresentadas na
Resolução 2 também se aplicavam aos campos com contratos firmados após a Rodada
Zero, a ANP já havia estendido essas mesmas exigências para a avaliação de tais
pedidos de prorrogação.
Além disso, a Resolução ANP nº 785 já estabelece
que, no caso de cessão de contrato
envolvendo campos maduros, um novo plano de desenvolvimento poderá ser
apresentado em conjunto por cedente e cessionária, cuja aprovação será conjunta
e simultânea ao pedido de cessão. Nesse caso, o novo plano de desenvolvimento e
a cessão adquirirão eficácia no mesmo momento.
Conforme indicado pela ANP, até 14 agosto de
2020 já se contabilizava o total de 34 campos maduros com contratos prorrogados
(21 marítimos e 13 terrestres), sendo grande parte deles oriundos da Rodada
Zero. Na época, estavam ainda sob
análise da agência outros 44 pedidos de prorrogação (três campos marítimos e 41
campos terrestres). A prorrogação de contratos ganhou destaque para atração de novos
investidores para os campos maduros, sobretudo aqueles incluídos no Plano de
Desinvestimentos da Petrobras.
É importante também ressaltar que a ANP pretende, ainda esse ano,
realizar uma Consulta Pública sobre a redução de royalties.
A equipe de Óleo e Gás do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto fica à
disposição para discutir temas a respeito da Resolução CNPE nº 6 de 2020 e da
prorrogação de contratos de exploração e produção de petróleo e gás.