Consulta Pública da ANM sobre utilização de Direitos Minerários como garantia em financiamentos

Visando ampliar os mecanismos de captação de recursos e, consequentemente, incentivar o crédito no setor mineral, a ANM colocou em consulta pública proposta de Resolução que regulamentará os artigos 43 e 44 do Decreto nº 9.406/2018, que preveem que o título de concessão de lavra pode ser oferecido em garantia para fins de financiamento, e determina que a ANM regule o tema.

A medida proposta integra o Plano de Lavra, promovido pela ANM, cujas ações têm por objetivo a minimização dos efeitos causados pela Covid-19 e a garantia de segurança aos investidores.

Consulta Pública n° 03/2020

Após receber contribuições na Tomada de Subsídios nº 2/2020 e, em 03/07/2020, realizar Reunião Participativa sobre o tema com o setor regulado e instituições financeiras, a ANM preparou a minuta de Resolução agora em Consulta Pública. Durante a Tomada de Subsídios, os questionamentos da ANM foram:

  1. Em quais hipóteses deve ser possibilitada a oneração de direitos minerários?

  2. Quais requisitos e condições devem ser instituídos para conferir segurança jurídica à averbação de cessões, bem como às transferências e onerações de direitos minerários?

  3. Há algum procedimento especial a ser criado para conferir maior segurança jurídica à averbação de cessões e às transferências/onerações de direitos minerários?

As contribuições recebidas na Tomada de Subsídios evidenciaram a carência de fontes de financiamento menos onerosas ao setor mineral e enfatizaram que a utilização do próprio direito minerário como garantia poderá reduzir o custo do financiamento das atividades, segundo nota técnica emitida pela ANM.

A regulamentação sobre o tema poderá facilitar o financiamento e permitir que as instituições financeiras obtenham a futura liquidez na execução dos direitos minerários ofertados em garantia, sem que isso implique em assunção, por parte delas, da titularidade dos empreendimentos minerários.

A minuta de Resolução propõe, entre outras medidas, mecanismo de transferência administrativa da titularidade do direito minerário. Desse modo, as instituições financeiras poderão apontar novas empresas para o recebimento da titularidade dos direitos minerários onerados nos casos de execução da garantia.

Os interessados poderão enviar suas contribuições até a data de 01/10/2020, por meio do site da ANM.

A equipe de Direito Minerário do Cescon Barrieu segue acompanhando o desenvolvimento das medidas e, desde já, está à disposição para enviar sugestões, bem como para orientá-los e auxiliá-los em relação à Consulta Pública.

Clique aqui para acessar a minuta posta em Consulta Pública.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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