Resolução CMN 4.852
A partir da vigência da Resolução CMN 4.852, investidores não residentes pessoas físicas estarão dispensados da obrigação de constituir custodiantes no País.
Com a nova regra, os ativos financeiros e os valores mobiliários, bem como as demais modalidades de operações financeiras realizadas por investidores não residentes pessoas físicas, passarão a seguir as mesmas disposições e procedimentos aplicáveis à prestação de serviço de custódia para investidores residentes, podendo os serviços de custódia serem realizados pelo intermediário representante de tais investidores contratado no Brasil.
Segundo o CMN, tais alterações permitem reduzir os custos relacionados à nomeação de custodiante, tornando-os acessíveis para pessoas físicas não residentes que queiram investir em portfolio por meio de operações de varejo.
-
A Resolução CMN 4.852 entrará em vigor em 1º de outubro de 2020.
-
A íntegra da Resolução CMN 4.852 está disponível para consulta no site: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4852