CVM altera regra para investidores não residentes pessoas físicas

Resolução CMN 4.852

 A partir da vigência da Resolução CMN 4.852, investidores não residentes pessoas físicas estarão dispensados da obrigação de constituir custodiantes no País. 

Com a nova regra, os ativos financeiros e os valores mobiliários, bem como as demais modalidades de operações financeiras realizadas por investidores não residentes pessoas físicas, passarão a seguir as mesmas disposições e procedimentos aplicáveis à prestação de serviço de custódia para investidores residentes, podendo os serviços de custódia serem realizados pelo intermediário representante de tais investidores contratado no Brasil.

Segundo o CMN, tais alterações permitem reduzir os custos relacionados à nomeação de custodiante, tornando-os acessíveis para pessoas físicas não residentes que queiram investir em portfolio por meio de operações de varejo.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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