CVM altera regra para investidores não residentes pessoas físicas

Resolução CMN 4.852

 A partir da vigência da Resolução CMN 4.852, investidores não residentes pessoas físicas estarão dispensados da obrigação de constituir custodiantes no País. 

Com a nova regra, os ativos financeiros e os valores mobiliários, bem como as demais modalidades de operações financeiras realizadas por investidores não residentes pessoas físicas, passarão a seguir as mesmas disposições e procedimentos aplicáveis à prestação de serviço de custódia para investidores residentes, podendo os serviços de custódia serem realizados pelo intermediário representante de tais investidores contratado no Brasil.

Segundo o CMN, tais alterações permitem reduzir os custos relacionados à nomeação de custodiante, tornando-os acessíveis para pessoas físicas não residentes que queiram investir em portfolio por meio de operações de varejo.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

Compartilhe este post
Receba conteúdos de especialistas do nosso Centro de Inteligência

Leia também

Receba conteúdos de especialistas
do nosso Centro de Inteligência

O Cescon Barrieu alerta que todas as suas comunicações oficiais são realizadas exclusivamente por e-mails corporativos com o domínio @cesconbarrieu.com.br. Caso receba tentativas de contato em nome do escritório por WhatsApp ou via e-mail de um domínio diferente, seja para negociação, solicitação de informações ou envio de boletos, ignore a mensagem

Centro de Inteligência