CVM edita nova deliberação a respeito de prazos regulatórios

As alterações nos prazos promovidas pela DCVM 849 e pela DCVM 852 estão consolidadas na tabela anexa a este Informa.

Companhias abertas

Para as companhias abertas, as principais alterações promovidas pela DCVM 852 (em conjunto com a DCVM 849) foram as prorrogações, por dois meses, dos prazos relacionados à apresentação das demonstrações financeiras, do formulário de demonstrações financeiras padronizadas, do relatório do agente fiduciário, do formulário cadastral, do formulário de referência e do Informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa. Além disso, o prazo para apresentação dos formulários de informações trimestrais do exercício social foi prorrogado por 45 dias.

Com exceção do prazo relacionado à confirmação do formulário cadastral, que é aplicável às companhias abertas com exercício social findo entre 31 de dezembro de 2019 e 30 de junho de 2020, e do prazo relacionado à apresentação de informações trimestrais, cuja prorrogação está relacionada ao prazo de vencimento da obrigação de entrega e não à data de encerramento do exercício social, todas as prorrogações são aplicáveis apenas às companhias abertas com exercício social findo entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020. Além disso, cabe destacar que parte considerável dos prazos tem por referência o encerramento do exercício social da companhia, de modo que a data efetiva em que determinada obrigação deverá ser cumprida dependerá da data de encerramento do exercício social de cada companhia.

Emissores não registrados

Emissores não registrados na CVM com valores mobiliários admitidos à negociação nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, também tiveram o prazo para apresentação de suas demonstrações financeiras postergado por 2 meses. Não obstante, assim como para as companhias abertas, a prorrogação é aplicável apenas para emissores com exercícios sociais findos entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020.

Empreendimentos hoteleiros

De forma semelhante às alterações relacionadas às companhias abertas, a DCVM 852 concedeu às sociedades operadoras de empreendimentos hoteleiros, reguladas na forma da Instrução CVM nº 602, de 27 de agosto de 2018, prazos adicionais para que sejam apresentadas as demonstrações financeiras anuais dos empreendimentos hoteleiros referentes aos exercícios sociais findos entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 (postergação de 2 meses), bem como para apresentação das informações trimestrais (postergação de 45 dias).

Ressalta-se que a prorrogação da apresentação das informações trimestrais somente é aplicável em referência (i) ao primeiro trimestre do exercício social em curso e cujo vencimento da entrega ocorra entre 15 de maio de 2020 e 14 de agosto de 2020; e (ii) ao terceiro trimestre do exercício social em curso e cujo vencimento da entrega ocorra entre 14 de abril de 2020 e 14 de junho de 2020.

DCVM 846

Por fim, a DCVM 852 revogou a Deliberação CVM nº 846, editada em 16 de março de 2020 (“DCVM 846”), que prorrogava o período de interrupção do prazo máximo de análise de registro de emissores e das ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários submetidas a registro.

Dessa forma, o período máximo de interrupção da análise do pedido de registro do emissor (Art. 6º da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009) e o prazo de interrupção da análise (Art. 10º da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003) voltam a ser de 60 dias úteis.

* * *

A DCVM 852 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, 15 de abril de 2020.

Sem prejuízo da prorrogação dos prazos pela CVM, na forma da DCVM 849 e da DCVM 852, é importante que as companhias e demais interessados sujeitos às referidas normas verifiquem eventuais obrigações contratuais e legais, em especial contratos firmados no exterior e leis estrangeiras que lhes são aplicáveis, que porventura estabeleçam prazos diversos para a prática de quaisquer dos atos acima listados.

A íntegra da DCVM 852 está disponível para consulta no site: http://www.cvm.gov.br/legislacao/deliberacoes/deli0800/deli852.html.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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