Empregadores já podem solicitar o benefício emergencial previsto na MP 936 para seus empregados

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Dessa forma, para que os empregados possam receber o BEM, os empregadores deverão prestar as informações sobre o acordo celebrado através do Empregador Web, no prazo de 10 dias contados da data do respectivo acordo. O pagamento do BEM será realizado após 30 dias da solicitação, diretamente pelo governo, em conta bancária indicada pelo empregador.

Em videoconferência promovida pela Fiesp em 8 de abril de 2020, com Bruno Bianco e Bruno Dalcomo (respectivamente, Secretário Especial de Previdência e Trabalho e Secretário do Trabalho), foi anunciado que os acordos individuais e coletivos celebrados já estão sendo aceitos pelo Empregador Web para fins de solicitação do BEM. No entanto, os benefícios serão aprovados apenas após a emissão de Parecer de Força Executória por parte da Advocacia Geral da União, tendo em vista a liminar concedida na ADI 6363, pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, que condiciona a eficácia dos acordos individuais previstos na MP 936 à (i) negociação coletiva conduzida pelo sindicato da categoria, ou (ii) anuência do sindicato com as condições previstas nos acordos individuais, inclusive em relação aos trabalhadores considerados hipersuficientes.

A integra do manual do BEM pode ser encontrada em https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/validador/Manual_EmpregadorWeb_BEM.pdf.

Informações complementares sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda podem ser consultados em https://servicos.mte.gov.br/bem/.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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