A CPR é um instrumento de crédito que permite ao produtor rural e à cooperativas obterem recursos para financiarem suas produções mediante a entrega futura de produtos rurais. A Lei do Agro (Lei nº 13.986/2020) instituiu a necessidade de registro ou depósito das CPRs em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) a fim de assegurar a validade e eficácia aos títulos emitidos, garantindo-se transparência na divulgação de informações relativas ao volume e à concentração das emissões.
Para regulamentar o dispositivo, foram publicadas as Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.870/2020 e nº 4.927/2021 que, respectivamente, estipularam a obrigatoriedade de registro ou depósito para (i) as CPRs acima de R$ 1 milhão, a partir de 1ª de janeiro de 2021; (ii) as CPRs acima de R$ 250 mil, a partir de 1ª janeiro de 2022; e (iii) as CPRs acima de R$ 50 mil, a partir de janeiro de 2023. Assim, a previsão é que, no início de 2024, todas as CPRs, independentemente do valor, sejam obrigatoriamente registradas ou depositadas.
Algumas informações relativas às CPRs registradas ou depositadas deverão ser disponibilizadas, conforme disposto na Resolução BACEN nº 52/2020: a qualificação do emissor; data de emissão, registro ou depósito centralizado e de entrega ou vencimento; cronograma, forma e condição de liquidação; local e condições da entrega da CPR; quantidade e especificidades do produto; descrição das garantias e os critérios utilizados para determinar o valor de liquidação da CPR.
A equipe de Bancário e Mercado de Capitais e de Agronegócio do Cescon Barrieu está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.