Está aberta consulta pública para comentários ao novo Plano de Mitigação de Atropelamento de Fauna

O Plano se encontra em fase de elaboração, sendo que, no momento, a CETESB abriu a possibilidade de encaminhamento de contribuições, até o dia 18 de novembro de 2023. Essa etapa de consulta pública tem como finalidade enriquecer o Projeto e permitir que os interessados participem do processo normativo encaminhando sugestões e debatendo a temática.

A proposta,  além de contar com as contribuições da sociedade civil, foi desenvolvida  com a colaboração de várias entidades, incluindo a Coordenadoria de Fauna Silvestre (CFS) da SEMIL, a Fundação Florestal (FF), o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP), a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), o Ministério Público Estadual/Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (GAEMA), além de especialistas indicados pelo setor.

A proposta de projeto prevê que os administradores rodoviários elaborem seu próprio Plano de Mitigação de Atropelamento no prazo de 24 meses, contados da publicação das diretrizes gerais pela CETESB.

Na minuta, a Agência Ambiental ressalta a obrigação dos concessionários de adotarem medidas cabíveis e/ou adicionais para mitigar o atropelamento de fauna em trechos eventualmente identificados como críticos ou no âmbito do licenciamento ambiental de obras, independentemente, da conclusão do Plano.

Abaixo destacamos algumas das propostas apresentadas na minuta divulgada pela CETESB.

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Para colaborar com a consulta, basta acessar o formulário eletrônico disponível aqui e preenche-lo até 18/11/2023.

A equipe de Direito Ambiental do Cescon Barrieu está à disposição para esclarecimentos adicionais e para colaborar com os clientes na elaboração de comentários à minuta apresentada pela CETESB.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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