Estados elevam a alíquota padrão do ICMS

​Após a recente aprovação do texto da Reforma Tributária pelos senadores,
em 07/11/2023, os secretários da fazenda dos Estados de Minas Gerais, Espírito
Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul, que ainda não
tinham alterado suas alíquotas, anunciaram que também elevarão as respectivas
alíquotas padrões do imposto estadual. O principal argumento é que, além da
perda da arrecadação em razão da determinação de teto do ICMS aos produtos
essenciais, a nova regra de repartição de receitas do Imposto sobre Bens e
Serviços (IBS), que virá a substituir o ICMS, reduzirá a arrecadação das
Unidades Federadas pelos próximos anos.

Os secretários estaduais alegam que, muito embora o ICMS será extinto
com a reforma do sistema tributário brasileiro, os reflexos de todas as
mudanças perdurarão até o ano de 2078. Em reação à manifestação dos Estados, o
Ministério da Fazenda emitiu nota à imprensa informando que a criação do IBS
não contribui para a elevação das atuais alíquotas modais do ICMS.

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Confira abaixo as novas alíquotas de ICMS adotadas pelos Estados. Ressaltamos que referidas informações estão sujeitas à alteração:

 

Estado

Alíquota Modal

Base Legal

Vigência

Acre

19%

Lei Complementar nº 422/2022

A partir de 01.04.2023

Alagoas

19%

Lei nº 8.779/2022

A partir de 01.04.2023

Amapá

18%

N/A

 N/A

Amazonas

20%

Lei n° 242/2022

A partir de 29.12.2022

Bahia

20,5%

Lei nº 14.629/23

A partir de 01.03.2024

Ceará

20%

Lei 18.305/2023

A partir de 01.01.2024

Distrito Federal

20%

Lei nº 7.326/2023

A partir de 21.01.2024

Espírito Santo

19,5%

Projeto de Lei nº 954/2023

A partir de 01.04.2024

Goiás

17%

N/A

N/A

Maranhão

22%

Lei nº 12.120/2023

A partir de 19.02.2024

Mato Grosso

17%

N/A

N/A

Mato Grosso do Sul

17%

N/A

N/A

Minas Gerais

18%

N/A

N/A

Pará

19%

Lei nº 9.755/2022

A partir de 01.04.2023

Paraíba

20%

Lei nº 12.788/23

A partir de 01.01.2024

Paraná

19%

Lei nº 21.308/2022

A partir de 01.04.2023

Pernambuco

20,5%

Lei nº 18.305/23

A partir de 01.01.2024

Piauí

21%

Lei Complementar nº 269/2022

A partir de 01.01.2023

Rio de Janeiro

18%

N/A

N/A

Rio Grande do Norte

18%

Lei nº 11.314/2022

A partir de 01.01.2024

(01.04.2023 a 31.12.2023 alíquota de 20%)

Rio Grande do Sul

19,5%

Projeto de Lei nº 534/2023

N/A

Rondônia

19,5%

Lei nº 5.634/2023

A partir de 12.01.2024

Roraima

20%

Lei nº 1.767/2022

A partir de 01.04.2023

Santa Catarina

17%

N/A

N/A

São Paulo

18%

N/A

N/A

Sergipe

19%

Lei nº 9.176/2023

A partir de 01.04.2023

Tocantins

20%

Lei nº 4.141/2023

A partir de 01.01.2024

 

A equipe de
Tributário do Cescon Barrieu está
à disposição para discutir quaisquer questões relacionadas à majoração do ICMS,
bem como assessorar nossos clientes na adesão aos Programas de Parcelamento
oferecidos pelos Estados.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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