Após a recente aprovação do texto da Reforma Tributária pelos senadores,
em 07/11/2023, os secretários da fazenda dos Estados de Minas Gerais, Espírito
Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul, que ainda não
tinham alterado suas alíquotas, anunciaram que também elevarão as respectivas
alíquotas padrões do imposto estadual. O principal argumento é que, além da
perda da arrecadação em razão da determinação de teto do ICMS aos produtos
essenciais, a nova regra de repartição de receitas do Imposto sobre Bens e
Serviços (IBS), que virá a substituir o ICMS, reduzirá a arrecadação das
Unidades Federadas pelos próximos anos.
Os secretários estaduais alegam que, muito embora o ICMS será extinto
com a reforma do sistema tributário brasileiro, os reflexos de todas as
mudanças perdurarão até o ano de 2078. Em reação à manifestação dos Estados, o
Ministério da Fazenda emitiu nota à imprensa informando que a criação do IBS
não contribui para a elevação das atuais alíquotas modais do ICMS.
Confira abaixo as novas alíquotas de ICMS adotadas pelos Estados. Ressaltamos que referidas informações estão sujeitas à alteração:
Estado |
Alíquota Modal |
Base Legal |
Vigência |
Acre |
19% |
Lei Complementar nº 422/2022 |
A partir de 01.04.2023 |
Alagoas |
19% |
Lei nº 8.779/2022 |
A partir de 01.04.2023 |
Amapá |
18% |
N/A |
N/A |
Amazonas |
20% |
Lei n° 242/2022 |
A partir de 29.12.2022 |
Bahia |
20,5% |
Lei nº 14.629/23 |
A partir de 01.03.2024 |
Ceará |
20% |
Lei 18.305/2023 |
A partir de 01.01.2024 |
Distrito Federal |
20% |
Lei nº 7.326/2023 |
A partir de 21.01.2024 |
Espírito Santo |
19,5% |
Projeto de Lei nº 954/2023 |
A partir de 01.04.2024 |
Goiás |
17% |
N/A |
N/A |
Maranhão |
22% |
Lei nº 12.120/2023 |
A partir de 19.02.2024 |
Mato Grosso |
17% |
N/A |
N/A |
Mato Grosso do Sul |
17% |
N/A |
N/A |
Minas Gerais |
18% |
N/A |
N/A |
Pará |
19% |
Lei nº 9.755/2022 |
A partir de 01.04.2023 |
Paraíba |
20% |
Lei nº 12.788/23 |
A partir de 01.01.2024 |
Paraná |
19% |
Lei nº 21.308/2022 |
A partir de 01.04.2023 |
Pernambuco |
20,5% |
Lei nº 18.305/23 |
A partir de 01.01.2024 |
Piauí |
21% |
Lei Complementar nº 269/2022 |
A partir de 01.01.2023 |
Rio de Janeiro |
18% |
N/A |
N/A |
Rio Grande do Norte |
18% |
Lei nº 11.314/2022 |
A partir de 01.01.2024 (01.04.2023 a 31.12.2023 alíquota de 20%) |
Rio Grande do Sul |
19,5% |
Projeto de Lei nº 534/2023 |
N/A |
Rondônia |
19,5% |
Lei nº 5.634/2023 |
A partir de 12.01.2024 |
Roraima |
20% |
Lei nº 1.767/2022 |
A partir de 01.04.2023 |
Santa Catarina |
17% |
N/A |
N/A |
São Paulo |
18% |
N/A |
N/A |
Sergipe |
19% |
Lei nº 9.176/2023 |
A partir de 01.04.2023 |
Tocantins |
20% |
Lei nº 4.141/2023 |
A partir de 01.01.2024 |
A equipe de
Tributário do Cescon Barrieu está
à disposição para discutir quaisquer questões relacionadas à majoração do ICMS,
bem como assessorar nossos clientes na adesão aos Programas de Parcelamento
oferecidos pelos Estados.