Esta determinação legal segue a linha de entendimento sustentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Nota Técnica 01/2021 expedida pelo Grupo de Trabalho COVID-19, em janeiro de 2021, que já orientava os empregadores a promoverem a retirada das trabalhadoras gestantes da organização das escalas de trabalho presencial e a manutenção do direito de realizarem suas atividades de trabalho de modo remoto (home office), por equipamentos e sistemas informatizados, quando compatível com a função.
Vale dizer que a Lei não traz qualquer disposição sobre as hipóteses em que haja impossibilidade de manutenção das atividades de trabalho pela empregada gestante de forma remota, razão pela qual tais situações devem ser analisadas caso a caso.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação.